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Luiz Paulo Andrade Mendes
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Luiz Paulo Andrade Mendes
OAB 51.668/DF
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Mansur Gariglio
Comentário ·
há 5 anos
[Modelo] Execução de Alimentos pelo rito de prisão
Leidyane Gomes
·
há 9 anos
A ação de prisão versa apenas sobre as últimas 3 prestações em atraso (verbas recentes). art. 528 CPC. Cabe pedido de prisão.
A ação de expropriação versa sobre as verbas alimentares pretéritas. art. 523 CPC. Cabe pedido de multa (de 10% do montante).
Se os alimentos forem provenientes de sentença terminativa transitada em julgado, será o cumprimento de sentença nos próprios autos!
Se for execução de alimentos arbitrados por decisão interlocutória, medida provisória, ou sentença ou acordão não terminativos (não transitados em julgado), serão processados em autos apartados.
Os autos apartados podem ser distribuídos por dependência ou não. Isso porque, em alguns casos o foro de domicílio do devedor ou o da coisa a ser penhorada podem ser mais favoráveis para a execução que o foro onde o processo foi proposto. Então fica facultado ao exequente o local onde ele vai propor a ação, podendo escolher até o foro da própria residência. (a regra aqui é bem ampla para facilitar a execução). EU sugiro no local do domicílio do devedor (para facilitar os tramites e também porque a maior parte dos bens dele estarão lá).
Os autos devem ser instruídos com a decisão que arbitrou os alimentos, a planilha de débitos e os documentos das partes.
Também tem a ação de execução de título executivo extrajudicial de alimentos segue o rito do art. 991 do CPC, sendo aceitos os documentos elencados no 784 do CPC
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Francisca Palacio
Modelo ·
há 8 anos
Ação de cobrança de seguro residencial com reparação por danos morais
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO ____ JUÍZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ___________. NOME , brasileira, estado civil, profissão, inscrita no CPF/MF sob o nº...
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Christine Marie C. Poletto
Artigo ·
há 7 anos
Direito Civil. Condomínio edilício. Vazamento originado na coluna vertical (prumada). Responsabilidade do condomínio em reparar/indenizar.
Quando o assunto é vazamento em condomínio edilício, logo vem a pergunta: A responsabilidade pelos reparos e consequentes danos é de quem? Do condômino ou do condomínio? A resposta é: Depende. O...
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